Câmara Criminal mantém condenação de réus que aplicaram golpe contra idosa

Na sessão desta terça-feira (30), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal da Capital, condenando quatro homens que aplicaram o golpe do bilhete premiado contra uma idosa. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0812644-58.2020.8.15.2002, da relatoria da juíza convocada Túlia Neves.

Na sentença, o magistrado condenou os réus Wagner Parnoff da Silva e Daniel Baldo da Silva à pena de dois anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime aberto. Condenou ainda os réus Lucas Flores e Daniel Menezes Dornelles à pena de seis anos e onze meses de reclusão, em regime fechado. Todos foram condenados como incursos no artigo 171, § 4º e artigo 288, c/c artigo 69 e 71, do Código Penal.

Ao recorrerem da sentença, os acusados alegaram a inexistência de provas para as condenações pelos crimes pelos quais foram denunciados, quais sejam estelionato contra pessoa idosa e associação criminosa.

Para a relatora do caso, restaram comprovadas as práticas delituosas apontadas na denúncia. “As provas são suficientes para uma condenação pelo crime de estelionato contra idoso ou vulnerável, visto que restou comprovado o ardil para auferir vantagem ilícita de pessoas com estas características”, afirmou. A magistrada Túlia Neves destacou, ainda, que a autoria atribuída aos quatro réus resta induvidosa diante dos depoimentos colhidos nos autos.

Entenda o caso – Narra a denúncia do Ministério Público estadual que, no dia três de agosto de 2020, aproximadamente as 16h, a vítima, de 74 anos de idade, estava caminhando próximo a sua residência, no Altiplano Cabo Branco, quando foi abordada pelo acusado Daniel Baldo, o qual disse que era analfabeto e morador de um Sítio em Campina Grande e que estava procurando ajuda a respeito de um suposto bilhete que havia sido sorteado, no valor de R$ 20 mil. Consta que a vítima não soube ajudar, mas logo em seguida se apresentou o réu Lucas Flores, dizendo-se advogado e se propôs a ajudar. O acusado chamou a vítima e o outro indivíduo para seu carro, dizendo que a vítima seria testemunha da conversa. O denunciado Lucas Flores fez uma ligação e “descobriu” que na verdade o bilhete valia R$ 2 milhões. Surpreso, Daniel Baldo disse que pagaria uma alta quantia ao suposto advogado e à vítima pela ajuda, uma vez que não tinha interesse em receber todo aquele dinheiro. A vítima não quis aceitar nenhum tipo de dinheiro, mas os estelionatários insistiram muito e ela terminou aceitando.

Em seguida, todos se dirigiram até a agência Estilo do Banco do Brasil, por trás da loja do Magazine Luiza, no bairro Pedro Gondim, onde a vítima foi convencida pelos acusados de que deveria realizar uma transferência para pagar todas as custas referentes ao suposto prêmio. Lucas Flores, o suposto advogado, disse para a vítima que ela deveria manter tudo em sigilo e que não comentasse nada com seus familiares, orientando-a de que deveria dizer aos funcionários do Banco do Brasil que o motivo daquela transferência no valor de R$ 170 mil seria a compra de um imóvel.

Os indivíduos ainda pediram uma garantia à vítima, solicitando que ela entregasse todas as suas joias e dólares, até que o dinheiro saísse, e em seguida ela seria ressarcida. Diziam que seria uma garantia. A vítima entregou todas as suas joias de ouro,

relógios, pedras preciosas, inclusive as de estimação, aos criminosos. Lucas Flores, o advogado, insistia que tudo aquilo seria apenas uma garantia e que tudo seria devolvido. Porém, ela não deveria falar nada para a sua família. Relata ainda a denúncia que, no dia seguinte, Lucas Flores e seus amigos novamente procuraram a vítima e foram para a agência Estilo do Banco do Brasil e, como a vítima não tinha dinheiro na conta, ela fez um empréstimo no valor de R$ 60 mil e transferiu o dinheiro por TED para uma conta fornecida pelo estelionatário.

Consta que, a todo tempo, Lucas Flores fingia está falando com alguém ao telefone, como se estivesse acompanhando os trâmites e confirmando os valores, afirmando sempre à vítima que também estava realizando transferências para ajudar, fazendo a parte que lhe cabia. No dia 6 de agosto de 2020, mais uma vez, os estelionatários procuraram a vítima, que realizou um novo TED, no valor de R$ 7.500,00, utilizando o seu limite do cheque especial para tal fim. A vítima chegou até a fornecer seu cartão e senha ao suposto advogado, não sabendo se o homem fez outras transações financeiras com o cartão.

Os criminosos entravam em contato com a vítima pelo telefone. Depois, os estelionatários não entraram em contato com a vítima, quando esta começou a achar que caíra em um golpe. Posteriormente, a vítima conversou com seu filho, oportunidade em que teve a certeza de que foi vítima de um golpe, razão pela qual procurou a polícia e solicitou providências.

Segundo a denúncia, os demais acusados Wagner Parnoff e Daniel Menezes sempre estiveram presentes no local do fato criminoso atuando como olheiros, monitorando as ruas para ver se não vinha ninguém, conforme informou a polícia civil. Dessa maneira os réus teriam se associado com o fim específico de cometer crimes. Praticaram estelionato de forma habitual e corriqueira pelo Brasil afora, em associação criminosa de forma estável e duradoura.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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