Condenado homem que matou a ex-companheira a tiros no Nordeste do Estado

O homem acusado de matar a tiros a ex-companheira na cidade de Barracão, Região Nordeste do RS, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José do Ouro a 18 anos de reclusão em regime fechado. Irineu Primieri também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, a pena de 1 ano de detenção. Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Alessandro Pereira Olympio, titular da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro (que jurisdiciona o município de Barracão).

De acordo com a acusação, Irineu matou a ex-companheira, Maria Julve Santos de Souza, de 55 anos, por não aceitar ter que pagar a ela uma quantia em dinheiro, referente a acordo judicial em razão da separação do casal.

O filho deles, Rogério Primieri, também foi a júri, mas absolvido. Ele teria consentido que o pai consumasse o crime.

Caso

O crime aconteceu na tarde de 6 de agosto de 2014, no município de Barracão. Maria Julve, de 55 anos, estava na casa de uma vizinha, aguardando o irmão para irem até a residência da mãe deles, em Lagoa Vermelha. Irineu foi até o local, e houve uma discussão entre os dois. O homem alvejou Maria com dois disparos de arma de fogo, atingindo-a no peito e no rosto. Ela morreu em instantes, e o ex-companheiro fugiu do local, levando com ele a arma utilizada.

Decisão

O Conselho de Sentença da Comarca de São José do Ouro considerou que o réu Irineu é culpado das acusações, e absolveu Rogério. A pena foi aplicada pelo Juiz de Direito Rafael Olympio.

Na decisão, o magistrado ressaltou que as consequências dos delitos são graves, uma vez que a vítima tinha 55 anos (a expectativa de vida da mulher brasileira, de acordo com o IBGE, é de 78 anos) e o comportamento dela não contribuiu para a ocorrência do crime.

“Quanto às agravantes, verifica-se que o réu Irineu Primieri cometeu o delito de homicídio com violência contra a mulher, simplesmente porque não estava disposto a, realmente, cumprir o acordo firmado nos autos do Processo nº 127/1.13.0001616-1, no qual restou consignado que o acusado Irineu Primieri deveria pagar à ofendida o montante de R$ 50.000,00. Com efeito, crendo ser superior à vítima do gênero feminino, o denunciado resolveu abreviar a sua vida de forma extremamente cruel e covarde, acreditando, erroneamente, que estava autorizado a resolver questões patrimoniais, decorrentes do término do relacionamento afetivo que manteve com a ofendida, na base da bala, desferindo um tiro no peito e outro no rosto da vítima”, considerou o magistrado.

O Juiz decretou a prisão imediata do réu, considerando que pena a privativa de liberdade superou o patamar de 15 anos.

Ação n° 5000378-28.2014.8.21.0127/RS

TJRS

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