A mulher foi internada em um hospital público na Serra para ter um parto e saiu sem os movimentos de uma das pernas. Isso ocorreu por conta da aplicação de uma injeção na nádega que, no local errado, atingiu o nervo ciático. Pelos danos morais e estéticos, o Estado de Santa Catarina deverá indenizá-la em R$ 40 mil, acrescidos de juros e correção monetária a contar desde a época do fato, em 2014.
Consta nos autos que a autora da ação acessou a unidade hospitalar para uma cesariana. Após o parto, permaneceu alguns dias internada e precisou da aplicação de injeções com medicamento para baixar a pressão arterial. Ocorre que em uma dessas injeções atingiu o nervo ciático.
Além da dor, por decorrência do procedimento, a mulher ficou com sequelas até os dias atuais. Mesmo com fisioterapia, não tem mais movimentos da sua perna. Portanto, conforme decisão da Vara da Fazenda da comarca de Lage, ficou evidente o erro no procedimento médico-hospitalar, daí a obrigação ao pagamento de indenização. Ainda cabe recurso da decisão.
TJSC