DECISÃO: Negada a transferência de universidade por falta de previsão legal a estudante que alegou problema de saúde
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma aluna ao argumento de não haver previsão legal para transferência obrigatória de uma instituição de ensino superior para outra por problemas de saúde ou questões familiares.
A universitária alegou que a instituição na qual está matriculada não está adaptada para pessoas com transtorno do espectro autista, o que vem prejudicando o desempenho da estudante.
O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a transferência solicitada sem realização de novo processo seletivo, em razão de enfermidade ou para residir próxima da família, não equivale à matrícula compulsória decorrente de transferência ex-officio ou por interesse da administração, conforme previsto na Lei nº 9.536/97.
Desse modo, o magistrado defendeu que a concessão de transferência fora das hipóteses previstas em lei interfere na autonomia das instituições que possuem vestibulares concorridos, garantindo, assim, a ampla concorrência e o princípio da isonomia.
O Colegiado negou o pedido da apelante nos termos do voto do relator.
Processo: 1018730-18.2021.4.01.3500
Data de julgamento: 15/02/2023
Data de publicação: 28/02/2023
GS/CB
TRF1