Lei que concede benefícios fiscais sem estimar impacto financeiro representa risco à sustentabilidade fiscal do município

Lei que concede benefícios fiscais sem a apresentação de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro representa risco à sustentabilidade fiscal do município. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a Lei Municipal que concede anistias, isenções e remissões de débitos tributários municipais sobre o patrimônio, renda ou serviços da Fundação Educacional de Alegrete (FEA).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Prefeito Municipal. O autor da ação argumenta que houve violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, que exige estimativa de impacto financeiro e orçamentário para projetos de lei que impliquem em renúncia de receita. E que também afronta os princípios da razoabilidade e da legalidade, inscritos na Constituição Estadual (art. 19).

O relator da ADI, Desembargador Rui Portanova, considerou que a instituição de benefício sem averiguar a compatibilidade da medida com o contexto orçamentário local representa risco à sustentabilidade fiscal do município. “A inconstitucionalidade deriva, sim, da não apresentação de qualquer estudo que demonstre a repercussão que a renúncia de arrecadação tributária terá nas finanças do município, assim como de demonstrativo de não afetação das metas do resultado fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tampouco de previsão de medidas de compensação”, asseverou o relator.

ADI 70085726479

TJRS

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