Dispõe sobre os instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na execução do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME em conformidade com o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154 de 1º de janeiro de 2023, o artigo 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Dispor acerca dos instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome na execução do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas, estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Eventuais ajustes nos instrumentos jurídicos propostos deverão ser previamente informados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que avaliará sua pertinência e emitirá posicionamento favorável ou desfavorável em relação ao ajuste proposto.
Art. 2º Os termos aditivos celebrados durante a vigência do contrato deverão ser elaborados pelos parceiros e submetidos à aprovação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, quanto ao mérito.
Art. 3º Revoga-se a Portaria GM/MC Nº 814, de 6 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2023.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)