Altera a Portaria nº 6.454/2022 para ajustar a distribuição de Limites Equalizáveis no Plano Safra 2022/2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 3.3 e as respectivas legendas no Anexo I da Portaria nº 6.454, de 19 de julho de 2022, do então Ministério da Economia, que passa a vigorar na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar as tabelas 1, 4 e 6 do Anexo II da Portaria nº 6.454, de 19 de julho de 2022, do então Ministério da Economia, que passa a vigorar na forma do anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)