RESOLUÇÃO BACEN Nº 5.073, DE 18 DE MAIO DE 2023

Define limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2022, 2023 e 2024, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de maio de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei, resolveu:

Art. 1º O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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