O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou dois homens a penas que, somadas, alcançam seis décadas de prisão. A dupla cometeu um latrocínio. A cada um dos réus também foi estipulado o pagamento de R$ 30 mil em favor dos sucessores da vítima, a título de compensação mínima pelos danos morais causados.
O crime ocorreu em julho de 2022, no bairro Espinheiros. De acordo com os autos, os denunciados invadiram a residência da vítima para roubar. Porém, o homem, um senhor de 60 anos, reagiu ao assalto e acabou atingido com golpes de faca que provocaram sua morte. Mesmo assim, os réus o amarraram e deram prosseguimento à ação. Após juntar vários objetos da casa, a dupla fugiu com o veículo da vítima, que posteriormente foi encontrado queimado em São Francisco do Sul.
Na sentença, o magistrado registrou que, apesar de na fase judicial os acusados negarem a autoria do crime, os elementos colhidos durante a investigação e a prova oral produzida em juízo foram suficientes para caracterizar a responsabilidade pelo ilícito.
“Incide, ainda, a agravante do cometimento do crime à traição, emboscada ou mediante dissimulação, tendo em vista que, segundo provas nos autos, os acusados abordaram a vítima com o intuito de adquirir um bem e posteriormente anunciaram o assalto. Outrossim, agiram em maior número de pessoas e fizeram uso de arma de fogo, dificultando ou impossibilitando a defesa do ofendido que, repita-se, foi encontrado amordaçado e com os pés e mãos amarrados”, frisou o juiz, ao condenar os réus a 30 anos de reclusão cada um, em regime inicial fechado (Autos n. 5045134-36.2022.8.24.0038/SC).
TJSC