Plenário: parlamentares são multados por propaganda ilegal contra Lula

Deputada Carla Zambelli e os senadores Flávio Bolsonaro e Mara Gabrilli divulgaram, na campanha de 2022, desinformação sobre assassinato do prefeito Celso Daniel

Na sessão desta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa individualizada de R$ 10 mil contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e contra os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP) por relacionarem o Partido dos Trabalhadores (PT) e o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao assassinato do prefeito de Santo André (SP) em 2002, Celso Daniel. O conteúdo foi divulgado durante a campanha das Eleições 2022.

A coligação Brasil da Esperança, autora da representação, apontou que os parlamentares propagaram, às vésperas das eleições, desinformação e alegações infundadas na internet ao reproduzirem vídeo com entrevista dada pela senadora Mara Gabrilli, no programa Jovem Pan News, associando o PT e Lula ao crime, ocorrido 20 anos antes.

Divergência formou maioria

A decisão ocorreu por maioria de 4 a 3 e seguiu o voto da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que abriu divergência do relator, ministro Carlos Horbach. Enquanto o relator aplicou multa de R$ 5 mil excluindo da punição o senador Flávio Bolsonaro, a ministra aumentou o valor da multa para R$ 10 mil a todos os envolvidos. O posicionamento foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Votaram com o relator os ministros Nunes Marques e Raul Araújo. Nunes Marques votou pela não aplicação da multa à senadora Mara Gabrilli, por entender que a parlamentar manifestou, na entrevista, posicionamento pessoal sobre o assunto.

Falsa afirmação

Todos os ministros concordaram, entretanto, que houve indevida e falsa associação do candidato Lula a um crime de homicídio, já elucidado por decisão judicial transitada em julgado. Horbach lembrou que o TSE considerou, em julgamentos passados, o mesmo conteúdo divulgado como desinformativo, bem como violador da imagem do candidato.

Como evidenciado pelo Tribunal nas decisões anteriores, Horbach salientou que o assassinato do prefeito Celso Daniel é caso encerrado no Poder Judiciário, com os responsáveis pelo crime devidamente processados, julgados, condenados e atualmente cumprindo pena. Horbach afirmou que as postagens dos acusados foram indevidas e tiveram um grande alcance na ocasião.

Desinformação reiterada

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou o comportamento de um veículo da mídia tradicional – a Rádio Jovem Pan – na reiterada propagação de desinformação, e as consequentes decisões expedidas pelo TSE para a remoção de conteúdos da emissora.

“O caso mostra como a mídia tradicional pode ser instrumentalizada e se permitir instrumentalizar num procedimento e modus operandi participativo das milícias digitais para compartilhar desinformação”, disse Moraes, ao afirmar que, lamentável e notoriamente, a Rádio Jovem Pan “se deixou e quis ser utilizada” como verdadeiro braço de um partido político contra outro.

“Essa entrevista, que de entrevista não tem nada, sejamos sinceros, foi uma propaganda política negativa [contra um candidato]. Se chamou uma candidata ao cargo de vice-presidente [da República] por uma das chapas, exatamente para produzir um conteúdo falso e, a partir dele, em exatos dez minutos já toda a rede das milícias digitais propagava essa notícia”, salientou o magistrado.

O presidente da Corte lembrou que fatos como esses ocorreram inúmeras vezes, tanto é que a Rádio Jovem Pan foi multada pela Corte. O ministro acrescentou que a entrevista mostra um desrespeito ao Poder Judiciário e, especialmente, ao Tribunal, uma vez que revela a continuidade da prática de desinformação pela emissora, apesar das punições aplicadas.

Ao finalizar, Alexandre de Moraes disse que o fato de a entrevistada ser senadora não permite a propagação de desinformação com intuito eleitoral, no caso. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, na Ação Penal 1044 (caso do ex-parlamentar Daniel Silveira), julgada em 2022, que a imunidade parlamentar não pode servir de escudo de proteção para atividades ilícitas. “O parlamentar, assim como qualquer outra pessoa, não pode se utilizar da imunidade para praticar desinformação e discurso de ódio”, ressaltou Moraes.

Liminar referendada

Em 29 de setembro, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, então relatora do processo, concedeu liminar determinando que os provedores da internet removessem o conteúdo desinformativo e ofensivo, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar concedida pela ministra foi referendada pelo Tribunal em outubro.

EM/CM, DM

Processo relacionado: RP 0601307-62.2022.6.00.0000

TSE

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