Altera o art. 7º e os Anexos I, II, III, IV, VIII e IX da Portaria GM/MS nº 432, de 5 de abril de 2023, que credencia e homologa a adesão de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria GM/MS nº 432, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………
I – PO 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 209.838.358,75 (duzentos e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente aos serviços e Programa listados nos Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e XIII.
…………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, VIII e IX da Portaria GM/MS nº 432, de 2 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)
ANEXO VIII
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IX
(exclusivo para assinantes)