PORTARIA MS Nº 619, DE 18 DE MAIO DE 2023

Altera o art. 7º e os Anexos I, II, III, IV, VIII e IX da Portaria GM/MS nº 432, de 5 de abril de 2023, que credencia e homologa a adesão de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria GM/MS nº 432, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …………………………………………

I – PO 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 209.838.358,75 (duzentos e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente aos serviços e Programa listados nos Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e XIII.

…………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, VIII e IX da Portaria GM/MS nº 432, de 2 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

ANEXO VIII

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IX

(exclusivo para assinantes)

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