O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, incisos VII, IX e X, da Lei nº 398/2017, do município de Cacimba de Areia. A norma trata da contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810314-46.2021.8.15.0000, o Ministério Público estadual alega que os dispositivos em questão, por não cuidarem de situações emergenciais concretas e excepcionais, estariam em conflito com os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, que tratam, respectivamente, sobre a regra do provimento originário através de concurso público, bem como a respeito da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
De acordo com o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, os dispositivos questionados criam situações que estão fora da abrangência de caráter temporário e de excepcional interesse público. “Isso porque trata de maneira vaga e abrangente da necessidade de se atender a programas, projetos, serviços, convênios ou termo de adesão com outras esferas de poder ou do próprio Município, e que, na maioria das vezes, possui caráter permanente, pela indefinição do tempo, o que pode dar ensejo a prorrogações também indefinidas, sendo possível o reconhecimento de sua inconstitucionalidade”, pontuou.
TJPB