O Estado foi condenado pelo juízo da comarca de Bom Retiro, na Serra catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais a uma família por erro médico após parto. O bebê sofreu uma lesão na clavícula e não recebeu o devido atendimento no hospital. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil, acrescido de juros e correção monetária.
A parturiente, uma adolescente, teve alta mesmo após a constatação de lesão na clavícula da criança e sem o correto encaminhamento ao setor responsável, o que fez com que o bebê sofresse desnecessariamente por alguns dias. Não bastasse a negligência no atendimento, a alta foi assinada por pessoa absolutamente incapaz.
O desconforto com as dores durou uma semana. Depois disso, o bebê foi levado ao médico, recebeu tratamento e teve a saúde restabelecida. Ele não ficou com sequelas pelo ocorrido. O processo tramita em segredo de justiça.
TJSC