Atuando pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, o juiz Marcelo Faccioni determinou que a Câmara Municipal de Palmas nomeie Cleicione Oliveira Martins como agente de segurança em razão de sua aprovação no concurso do legislativo municipal, com previsão de sete vagas para preenchimento imediato e reserva de 5% do total de vagas para pessoas com deficiência (PCD).
O candidato ressaltou que uma candidata desistiu, e assim foi nomeado o 8º colocado nas vagas destinadas para ampla concorrência, razão pela qual caberia a sua nomeação ao cargo de agente de segurança.
Com isso, pediu a anulação do ato administrativo que empossou o 8º colocado, porque, segundo Cleicione, teria ocorrido violação aos critérios de proporcionalidade e alternância, pois ora foi previsto 20%, ora 9% do total de vagas para os candidatos PCD nos cargos previstos no edital.
Câmara Municipal
Já a Câmara Municipal de Palmas alegou, em sua contestação preliminar, falta de interesse processual, uma vez que o prazo de validade do concurso se encontra expirado. E, no mérito, afirmou que a aprovação de Cleicione ocorreu fora do número de vagas ofertadas, mas sim para cadastro reserva, indicando na sequência que o percentual de vagas destinadas a PCD foi de 12,5%, atendendo ao que prevê a norma.
Sem prescrição
“Cumpre esclarecer que não ocorreu a prescrição, uma vez que ainda não transcorreu o prazo de cinco anos da realização do concurso e ajuizamento da demanda, inclusive o concurso ainda estava dentro da validade”, esclareceu o juiz Marcelo Faccioni em sua decisão, ressaltando que, como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante o direito de concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.
“A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”, reforçou o magistrado, citando a Lei n. 8.112/90, que trouxe as regras sobre os concursos federais.
TJTO