A Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau, condenou dois homens pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores, em caso que teve como vítima um comerciante de 71 anos, atacado na porta da casa em que vivia e também mantinha um bar.
Na sentença condenatória, prolatada no dia 5/5, a magistrada aplicou as penas totais de 24 anos e três meses de reclusão para um dos réus, e 22 anos 11 anos meses de reclusão para o segundo acusado. O regime inicial de cumprimento é o fechado. Os réus responderam ao processo em liberdade, e assim poderão recorrer.
A participação no fato de um adolescente foi apurada no âmbito da Infância e da Juventude, resultando na responsabilização por ato infracional análogo a latrocínio. A denúncia do Ministério Público apontou que o ataque foi planejado pelos réus. Eles teriam notícia de que a vítima havia ganhado R$ 1 mil no jogo do bicho, e tentaram entrar na residência na madrugada de 30/3/17. Surpreendidos pelo comerciante, armado com uma garrucha artesanal, o adolescente o teria golpeado na cabeça, primeiro com uma garrafa de vidro e, depois, com a arma.
A causa da morte foi hemorragia cerebral. Antes de sair do local, os acusados levaram três garrafas de vodka, R$ 600,00 e a garrucha.
“A única conclusão lógica é que, em maior ou menor grau, os réus estiveram envolvidos no delito, não importando, para fins de condenação, avaliar quem de fato desferiu golpe que culminou com a morte da vítima”, afirmou Margot Agostini na decisão.
A Juíza, ao fixar o a pena, considerou como agravante o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa acima de 60 anos. Os dois réus negaram as acusações ao longo do processo.
TJRS