A decisão foi tomada em ação ajuizada por uma empresa de organização do transporte de cargas contra o terminal portuário.
A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, declarou a abusividade da cobrança de tarifa administrativa para a movimentação de contêineres dentro de porto localizado no Município. A decisão foi tomada em ação ajuizada por uma empresa de organização do transporte de cargas contra o terminal portuário.
A autora argumentou que a movimentação de contêineres pelos terminais é remunerada por uma tarifa, que abrange os serviços de movimentação das cargas do navio até o portão do porto, incluindo a entrega dos contêineres para caminhões. Contudo, o requerido passou a cobrar uma taxa administrativa adicional pela movimentação de contêineres em seu terminal.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a cobrança deste tipo de tarifa dos portos secos é considerada abusiva tanto pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), como pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Por outro lado, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) permite a cobrança da referida taxa, através de sua Resolução 72/2022, que trata da prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral em instalações portuárias públicas e privadas.
Porém, segundo a juíza, o TCU considerou falha a Resolução, por falta de respaldo legal para a criação da taxa e, em plenário, “declarou por unanimidade, que a cobrança é ilegal e não está de acordo com possui harmonia com o ordenamento jurídico vigente, pontuando que, quem paga essa conta é o consumidor final, tendo em vista que os custos dos produtos em nosso país se elevam”, destaca a sentença.
Dessa forma, e também levando em consideração jurisprudência a respeito do tema, a magistrada julgou procedente o pedido feito pela empresa de organização de transporte de carga para declarar a abusividade da cobrança da tarifa administrativa.
Processo nº 0000217-46.2017.8.08.0035
TJES