Fraude foi praticada pelo PSDB ao lançar duas candidatas fictícias ao cargo de vereador
Na sessão desta terça-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ao lançar as candidatas fictícias Francisca das Chagas Costa da Silva e Maria Gilda Barreto da Silva para concorrerem ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 na cidade de Mossoró (RN). O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.
Por unanimidade, o Plenário decretou a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas candidatas envolvidas na fraude.
De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem, sim, provas robustas que confirmam fraude apta a invalidar as candidaturas do partido, entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesas e atos nas campanhas eleitorais. Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.
Ao concluir o voto, o ministro relator afirmou que, no acórdão regional, estão “configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, a exemplo de precedente do caso Jacobina (BA)”.
MC/LC, DM
Processo relacionado: Agr no Respe 0600122-97.2020.6.20.0033
TSE