A Justiça condenou uma mulher que queimou as mãos do filho, menor de 7 anos de idade, com uma colher quente. Ela foi condenada a uma pena de dois meses e 20 dias de detenção pelo crime de maus-tratos (artigo 136, §3º, do Código Penal), conforme sentença do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande. “Substituo a pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de direito, a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, por um período igual ao da restritiva de liberdade”, destaca a decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de outubro de 2019, o Conselho Tutelar tomou conhecimento de que a criança havia sofrido queimaduras em ambas as mãos praticadas pela sua genitora. A criança relatou que pegou a quantia de R$ 2,00 de sua genitora para que participasse de um evento na escola, tendo ela não gostado e, assim, queimado as mãos do menor com uma colher quente.
“No caso em análise, é fato incontroverso as lesões sofridas pela criança, uma vez que consta nos autos exame traumatológico atestando a existência das queimaduras de 1º e 2º grau em ambas as mãos e na região do punho esquerdo. Além disso, a própria ré, em seu interrogatório, esclareceu que queimou a criança com uma colher quente com o intuíto de aplicar castigo, uma vez que a vítima teria pego a quantia de R$ 2,00 da sua bolsa sem permissão”, diz o magistrado.
Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que “abusar de meios corretivos ou disciplinares significa aplicar castigos excessivos que coloquem em risco a vida ou a saúde da vítima. Mesmo que a finalidade seja justa, não autoriza o excesso de meio. Não se veda o direito de corrigir, mas tão somente se proíbe o seu exercício abusivo. A ação inicialmente é lícita, o seu exercício abusivo é que a torna ilícita, atingindo o nível de crime”.
Da decisão cabe recurso.
TJPB