RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.353, DE 4 DE MAIO DE 2023

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 295ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º Com vistas a proporcionar condições mais favoráveis aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que realizam operações de crédito consignado, sugere ao Banco Central do Brasil que:

I – divulgue em sua página na internet com menor intervalo de apuração:

a) as taxas médias mensais ponderadas; e

b) o nível de dispersão das taxas de juros mensais efetivas apuradas em operações individuais, praticadas pelas instituições financeiras na concessão de crédito consignado, de forma a facilitar a análise das melhores taxas disponíveis no mercado;

II – avalie, devido ao baixo percentual de risco observado nas operações realizadas pelo sistema de crédito consignado operado pelo INSS, a possibilidade de redução do Fator de Ponderação de Risco (FPR), de 50% para 20%.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho

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