Supremo aceita denúncias contra mais 250 pessoas envolvidas nos atos de 8/1

Até o momento, foram recebidas 550 denúncias nos dois inquéritos. Nesta terça (9), o colegiado começa a analisar mais 250 acusações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 250 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro (veja lista abaixo). Os inquéritos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores materiais dos crimes (INQ 4922). A análise foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (8/5).

Com o recebimento das denúncias, os acusados irão responder a ação penal pelos crimes descritos pela PGR, tornando-se réus. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas, que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus.

Indícios razoáveis

Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos. Segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Violência e arbítrio

O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção. Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico ou destruir o regime democrático e as instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.

Inquéritos

No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos atos, as denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornarão réus por incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal).

Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte. Superada essa preliminar, no mérito, ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4921.

Como todos os acusados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército no dia seguinte aos fatos, os ministros consideram que não há elementos apontando que tenham participado nos atos de vandalismo nem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.

No INQ 4922, o ministro André Mendonça recebeu todas as denúncias. Já o ministro Nunes Marques as recebeu apenas em relação aos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Quarto bloco

Em sessão virtual iniciada à 0h desta quarta-feira (9/5), o Plenário analisa o quarto grupo de denúncias apresentadas pela PGR nos mesmos inquéritos (veja a lista dos denunciados na matéria abaixo). São mais 250 denúncias a serem apreciadas, alcançando o total de 800 até o momento. O julgamento ocorrerá até 23h59 do dia 15/5.

PR/AS//CF

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