Liminar suspende autorização para empreendimento de grande porte na Praia de Palmas

A Justiça Federal determinou à Prefeitura de Governador Celso Ramos e à Fundação do Meio Ambiente (Famgov) local a suspensão imediata das licenças ambientais e outros atos administrativos que autorizem a construção de um empreendimento multifamiliar de grande porte na Praia de Palmas, a cerca de 56 km da Capital catarinense. A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública.

De acordo com o MPF, a legislação ambiental federal não estaria sendo cumprida pelos entes públicos municipais. O órgão alega que é obrigatória a realização de estudos de impacto ambiental e de vizinhança e que não estão sendo observados os termos de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente.

“A desobediência da legislação, [a] desídia na exigência de estudos, a expressa decisão de afrontar a Resolução CONAMA 303, o que resultará em danos ambientais de difícil ou impossível recuperação, expostos na petição inicial, demonstram a necessidade de medida coercitiva impeditiva do deferimento de atos administrativos ilegais e de agravamento das intervenções no local”, afirmou Krás Borges na decisão proferida quinta-feira (4/5).

A liminar estabelece multa diária de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A ação foi proposta contra o município, a Famgov e as empresas responsáveis. Uma audiência de conciliação está prevista para o dia 6 de julho. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012459-25.2023.4.04.7200

TRF4 | JFSC

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