Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 154, de 19 de outubro de 2022; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2023, nos termos do seu Artigo 25;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Mauro Luiz Iecker Vieira
TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS
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