A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um motorista que, embriagado, perdeu o controle do carro e atropelou uma placa de sinalização. O carro capotou e dele foram arremessadas várias latinhas de cerveja, cuja temperatura indicava que seu conteúdo fora consumido minutos antes do acidente. O caso aconteceu no Oeste catarinense, na madrugada de 23 de abril de 2018.
Segundo os policiais rodoviários federais, o motorista apresentava “notórios sinais de embriaguez”, como dificuldade de se expressar, desorientação e incapacidade de esclarecer os fatos.
Pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o juiz de 1º grau condenou o réu à pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto, mais multa e proibição de dirigir por dois meses.
Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação e pleiteou a absolvição por insuficiência probatória e aplicação do princípio in dubio pro reo. Porém, de acordo com a desembargadora relatora da apelação, a materialidade e a autoria delitivas ficaram amplamente comprovadas nos autos.
“Conquanto se alegue a insuficiência de elementos aptos para atestar a prática dos delitos, as evidências obtidas durante a persecução criminal mostram-se seguras e firmes para a manutenção da condenação imposta”, anotou a desembargadora. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5000930-09.2021.8.24.0080/SC).
TJSC