Qualifica como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o Processo SEI/ME nº 19687.113859/2021-77,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como organização social a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos – FUEA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 26.782.757/0001-78, consagrada vencedora do chamamento público tratado no âmbito do Processo SEI/ME nº 19687.113859/2021-77, para a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de bioeconomia, por meio do gerenciamento, da operação e da manutenção do Centro de Bionegócios da Amazônia.
§ 1º A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata o § 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho