A Justiça Federal concedeu a um advogado liminar para que fosse garantida a inscrição dele três concursos para a Advocacia da União sem pagamento de taxa, pelo fato de ser cadastrado no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome). A isenção foi negada pela organização dos certames porque o candidato não comprovou a efetiva doação, exigência que o Juízo da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) considerou que não tem previsão legal.
“O inciso II do art. 1° da Lei 13.656/2018 [que estabelece a gratuidade] não vincula a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público à efetiva doação de medula óssea, de modo que a exigência contida [nos] editais extrapola a previsão legal”, entendeu o Juízo, em decisão proferida quinta-feira (27/4). “Atento aos fins da norma, portanto, deve-se observar apenas o previsto em lei, de modo que o doador deve fazer parte de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde para ter direito à isenção”.
O candidato alegou que é cadastrado desde 2008 e não foi chamado para doação nos últimos 15 anos porque, de acordo com os hemocentros do país, a possibilidade de uma pessoa encontrar um doador compatível é de uma para cada 100 mil habitantes. Ele argumentou também que é doador regular de sangue e plaquetas.
A prova para a carreira de advogado da União aconteceu esse domingo (30/4). Os próximos exames estão previstos para 7 e 21 de maio – procurador federal e procurador da Fazenda Nacional, respectivamente. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
TRF4 | JFSC