Júri de Mirinzal inocenta réu da acusação de homicídio

Julgamento de crimes contra a vida pelo tribunal do júri popular

O Judiciário de Mirinzal realizou quatro sessões do Tribunal do Júri na semana passada – dias 24, 25, 26 e 27 de maio, que foram presididas pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da comarca.

Na sessão do dia 25 de abril, os réus, Luiz P. M. A; Jailson M. N. (“Juninho”) e Rafael M. N. foram inocentados da acusação de “homicídio simples” feita pelo Ministério público estadual do homicídio, agravado pelos resultados, de Márcio S. B.

A segurança pública informou o cumprimento do mandado de prisão do réu Rafael e a Justiça determinou o desmembramento do processo quanto ao acusado foragido, Jailson. Rafael permaneceu como o único acusado do processo criminal, porque Jailson não foi localizado pelo oficial de justiça.

DENÚNCIA

Segundo a denúncia, em 21 de julho de 2019, por volta das 21h30min, os acusados mataram a vítima que estava bebendo com amigos na Choperia “5 Estrelas”, em Mirinzal. Luiz disse que a vítima teria tentado lhe atropelar, momento que o réu Rafael deu um soco no rosto dela e, depois, se iniciou uma luta corporal entre todos, que se encerrou no momento que o denunciado Luiz deu um golpe de faca no abdômen da vítima, causando a sua morte.

Após o fato, o réu Luiz retornou ao local armado, à procura da vítima, mas foi informado de que ela teria sido levada ao Hospital de Cururupu, momento em que ele e os colegas fugiram do local do crime

A denúncia do Ministério Público foi instruída com o Inquérito Policial da Delegacia de Polícia Civil de Mirinzal.

JULGAMENTO

Durante o julgamento, a acusação pediu a condenação de Rafael e a defesa, por sua vez, requereu a sua absolvição, com base no pedido de reconhecimento da “desistência voluntária” do crime, alegando que ele deu apenas um soco na vítima.

Quanto ao crime de homicídio, os jurados responderam positivamente, por maioria de votos, reconhecendo a materialidade e autoria do crime; mas, por maioria, votaram “sim” pela absolvição do acusado.

Depois da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Humberto Alves lei a sentença de absolvição do réu e o julgamento foi encerrado, às 16h48min.

Participaram do julgamento o promotor de Justiça, Frederico B. Joviano dos Santos e o advogado Jurandy Silva.

TJMA

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