PORTARIA MCOM Nº 9.221, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Altera o Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, que trata do Programa Digitaliza Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, determina:

Art. 1º O Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 443. Fica instituído, no âmbito do Ministério das Comunicações, o Programa Digitaliza Brasil, que tem por finalidade alcançar os seguintes objetivos, dentre outros:

………………………………………………………

IV – distribuir conversores de televisão digital terrestre a famílias integrantes do Cadastro Único, inclusive as beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendam aos critérios estabelecidos no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio da utilização do saldo de recursos remanescente proveniente da licitação de que trata o Edital nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, conforme disposições do art. 1º, inciso I, da Portaria MCTIC nº 6.370, de 19 de novembro de 2019, nos municípios com sinais exclusivamente analógicos cujas prefeituras sejam qualificadas, conforme procedimento previsto na Seção V do Capítulo II; e

………………………………………………………” (NR)

“Art. 450. A Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV (EAD) deverá distribuir conversores de televisão digital terrestre, com interatividade e com desempenho otimizado, a famílias integrantes do Cadastro Único, inclusive as beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, conforme disposições do art. 1º, inciso I, da Portaria MCTIC nº 6.370, de 2019.

§ 1º A distribuição de conversores será realizada de acordo com o prévio exame, pelo GIRED, acerca da sua efetiva necessidade e utilidade, devendo ser primeiramente distribuídos os conversores em estoque da EAD.

§ 2º Os conversores descritos no caput poderão ser substituídos por modelos de set-top-box que atendam, no mínimo, aos requisitos obrigatórios contidos nas normas técnicas do documento ABNT NBR 15604:2023 – Televisão Digital Terrestre, de modo a garantir o atendimento ao cronograma de implantação do Programa aprovado pelo Ministério das Comunicações.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO

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