Um casal foi condenado a penas de 10 anos de reclusão e 1.300 dias multa e de 8 anos de reclusão e 1.200 dias multa, além da penalidade de um ano e três meses de detenção pelo cometimento dos crimes de Tráfico de Drogas, Associação para o Tráfico de Drogas e Posse Ilegal de Arma, todos cometidos em uma comunidade do Município de São Gonçalo do Amarante. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime fechado pelo homem e em regime semiaberto pela mulher.
De acordo com a denúncia, no dia 15 de julho de 2022, por volta das 16h30, na comunidade de Barreiros, em São Gonçalo do Amarante, os réus mantinham em depósito, com intuito de venda, aproximadamente 1kg da droga popularmente conhecida como maconha, dividida em quatro porções; duas porções de crack, pesando 439,37g; além de uma porção de cocaína, cuja massa líquida pesou 39,80g, tudo conforme laudo de constatação emitido pelo ITEP/RN.
O casal mantinha também uma balança de precisão e dinheiro fracionado (cerca de R$ 4.220,00), sendo que o homem também possuía uma pistola da marca Taurus, modelo TH9, calibre 9mm, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Consta ainda que naquele dia e horário, policiais militares receberam a informação do Setor de Inteligência da PM, que o acusado possivelmente estaria praticando atos ilícitos, visto que, segundo informações da Central de Monitoramento da SEAP, ele frequentemente se deslocava até uma residência situada em uma determinada rua daquela localidade. Ainda segundo o Setor de Inteligência da PMRN, ele seria homem forte à frente do tráfico de drogas na comunidade de Barreiros, e também no Município de Taipu.
Com base nessas informações, viaturas policiais se deslocaram até o endereço e diante da aproximação da viatura policial, os policiais militares encontraram a casa com o portão entreaberto e com evidências de que pessoas se evadiram do local. Ao entrarem, os policiais constataram uma casa não habitável, tendo sido encontrados a balança de precisão, seis pequenas porções de maconha, o valor de R$ 39,25 em dinheiro fracionado, fragmentos de cocaína, sendo, portanto, elementos que comprovam que naquele endereço funcionava um local para consumo e comércio de drogas ilícitas.
Ao condenar o casal, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante observou que ficou comprovado o vínculo associativo estável e permanente entre os acusados. Considerou que a natureza e a quantidade de droga (1kg de maconha e quase meio quilo de cocaína), associado ao controle financeiro através da caderneta (comprovando a associação para o tráfico entre o casal), corroboram que os réus praticavam o tráfico de drogas ilícitas conjuntamente, com habitualidade e um mínimo de organização, demonstrando certo profissionalismo.
“Como bem apontou um dos policiais, havia comprovante de depósito da corré transferindo valores para pessoas descritas no caderno com as anotações do tráfico, além da demonstração de um esquema organizado pela dupla, havendo confiança entre o casal no comércio ilegal de entorpecentes. Além disso, a droga era mantida no guarda-roupa do quarto do casal, o que se conclui que ambos conheciam a sua existência e sabiam da finalidade e destinação”, comentou.
TJRN