A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter indenização de R$ 15 mil, por danos morais, para menino que sofreu um acidente em brinquedo de parque municipal. O caso aconteceu no sul do Estado. O menino, por ser menor de idade, foi representado na ação por seus pais. Na data do fato, ele tinha apenas sete anos.
Segundo os autos, em 11 de setembro de 2019, o garoto se acidentou em um brinquedo defeituoso denominado “gira-gira”, que estava em uma praça do município. Por conta disso, sofreu lesão na perna direita, o que comprometeu suas atividades cotidianas. Os pais afirmam que foram necessários 15 dias de repouso absoluto e ausência da escola por um mês para tratamento de saúde. Além disso, a troca do curativo era feita a cada dois meses.
O município interpôs recurso em que alegou a inexistência de provas das condições inadequadas do brinquedo. Também argumentou que, justamente para evitar riscos, crianças da idade da vítima devem ser constantemente monitoradas. O Ministério Público, em parecer, posicionou-se pelo não conhecimento do recurso.
Em seu voto, o relator da matéria rechaçou a alegação do réu. “Inconteste a responsabilização objetiva por omissão específica da municipalidade.” O desembargador também colacionou trecho da sentença, incorporado ao seu voto. “A prova testemunhal produzida evidenciou que a causa do acidente sofrido pelo autor menor impúbere consubstancia-se na culpa in vigilando da municipalidade, que se quedou inerte em seu dever de fiscalização e zelo para com sua população.” A indenização sofrerá atualização monetária desde a data do acidente, aplicando-se a taxa denominada Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente. A decisão foi unânime (Apelação n. 5012447-94.2021.8.24.0020).
TJSC