RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.015, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 019, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.112749/2021-79, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 25-B da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25-B. As Instituições de Pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete, nos termos do art. 22-B da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

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