PORTARIA PGR Nº 62, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Altera o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, que regulamenta a Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e fixa diretrizes aos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público da União.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º O Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. ………………………………

…………………………………………..

§ 4º Nos afastamentos por período igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis, a conclusão de todos os processos deve ser suspensa, para o membro substituído, nos 2 (dois) dias úteis anteriores ao termo inicial do período afastamento.

…………………………………………..

§ 5º Aos membros em exercício nos ofícios especiais suspende-se a distribuição, em caso de licença, férias e outros afastamentos por período igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis, 2 (dois) dias antes do início do afastamento.

§ 6º Nas hipóteses dos §§ 4º e 5º, os feitos distribuídos ao ofício do membro afastado serão conclusos aleatoriamente entre os membros titulares dos ofícios que compuserem a unidade, permitida a divisão em unidades de âmbito regional, nos termos do art. 6º da Portaria PGR/MPF nº 166, de 20 de março de 2023.

…………………………………………..” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 4º do art. 27 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

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