Parlamentar questionou se vice-prefeito que assume cargo em vacância pode ser candidato à reeleição após a 1ª vitória nas urnas
“O vice-prefeito que substitui provisoriamente o titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, mesmo que por afastamento do titular por decisão judicial, uma vez eleito prefeito para o mandato subsequente, poderá ainda ser candidato à reeleição para o período seguinte?” Esse questionamento foi feito em fevereiro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de consulta apresentada pelo deputado federal Luiz Benes Leocadio de Araújo (União Brasil-RN). Na sessão desta terça-feira (25), o Tribunal decidiu não conhecer da consulta, o que significa dizer que o julgamento não será levado adiante para análise do mérito.
No voto apresentado hoje, o relator, ministro Raul Araújo, lembrou que o Tribunal já analisou essa questão em outros momentos. “A assunção do cargo de chefe do Executivo por sucessão, a qualquer tempo, ou por substituição, nos seis meses que antecedem as eleições, caracteriza exercício do primeiro mandato neste cargo pelo vice, de modo que, se eleito para o cargo do titular no pleito subsequente, fica vedada a sua reeleição, ante a proibição de exercício de três mandatos consecutivos pela mesma pessoa ou grupo familiar”, destacou.
A decisão foi unânime.
JM/LC, DM
Processo relacionado: CTA 0600100-91.2023.6.00.0000
TSE