Uma decisão da Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste condenou à prisão três pessoas atuantes em uma empresa do ramo de inspeção veicular. Eles foram acusados de utilizar um molde de silicone da digital do engenheiro mecânico responsável pela assinatura eletrônica de documentos no sistema do Detran, para emitir certificados de segurança veicular e certificados de inspeção na ausência do profissional. Assim, o trio cometeu os crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações e falsidade ideológica.
O dono da empresa foi condenado a quatro anos, nove meses e 20 dias de reclusão. O engenheiro deve cumprir cinco anos, sete meses e 14 dias de reclusão. Ambos em regime semiaberto. Já a secretária que acessava o sistema com a digital de silicone do colega recebeu a sentença de dois anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime aberto, e teve direito à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.
De acordo com a denúncia, com o consentimento do engenheiro mecânico, o proprietário da empresa mandou fazer um molde de silicone da digital do colaborador cadastrada no sistema do Detran para emitir os certificados de inspeção veicular, já que o funcionário não ficava em tempo integral naquele trabalho. Com ordens do patrão, a secretária acessava o sistema de computador e liberava os documentos. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5003110-71.2020.8.24.0067).
TJSC