LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Flávio Dino de Castro e Costa

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