Mantida decisão que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos em Blumenau (SC)

Decisão do TRE-SC cassou mandato de vereador eleito pela legenda

Na sessão desta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que reconheceu prática de fraude à cota de gênero pelo Republicanos na eleição para a Câmara Municipal de Blumenau, no pleito de 2020. A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições – 9.504/97). O relator do caso é o ministro Benedito Gonçalves.

A Corte Regional já havia entendido que há provas suficientes para considerar fictícias as candidaturas femininas, cassando o diploma do vereador eleito pelo partido no município e os registros dos demais candidatos não eleitos. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das mulheres para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições de 2020, conforme o Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar n. 64/1990, e determinado recálculo do quociente eleitoral e partidário.

Entenda o caso

O Partido Novo de Blumenau, em Santa Catarina, ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Egídio da Rosa Beckauser, Josiane Perpetua Lami e Julyana Elayne da Cunha, alegando fraude à cota de gênero no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos nas últimas eleições municipais. A acusação aponta que as duas mulheres foram lançadas como candidatas fictícias para alcançar o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação.

Processo relacionado: REspe 0600582-05.2020.6.24.0088

JL/CM, DM

TSE

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