O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente do Exército, réu na Justiça Militar da União (JMU), por homicídio culposo, tendo reduzido a pena do militar para um ano de detenção.
O oficial foi processado e julgado na JMU porque estava na direção de uma viatura militar, uma Land Rover Defender 90, numa cidade do estado de São Paulo, em 2021, quando perdeu o controle do carro e bateu em um poste de luz. Com a colisão, o carro tombou. Ele e outro militar foram jogados para fora e, mesmo socorrido, o soldado não resistiu aos graves ferimentos e morreu a caminho do hospital.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) à 2ª Auditoria Militar de São Paulo (SP), no dia 16 de setembro daquele ano, por volta das 12h, na Estrada Amácio Mazaropi, Itapecerica de Baixo, zona rural do município de Taubaté (SP), o tenente do Exército praticou o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Na data dos fatos, o oficial, que era o comandante do Pelotão de Manutenção e Transporte da Companhia de Serviço da Base de Aviação de Taubaté, mandou dois soldados o acompanharem em uma missão para apanhar uma doação de óleo em uma oficina da cidade. No entanto, decidiu aproveitar a saída da viatura para deixar um cachorro que vagava nas dependências da organização militar, em área de zona rural vizinha. No percurso em estrada de chão o denunciado assumiu a direção da viatura militar e, quando já se aproximava do asfalto, a viatura derrapou na pista e chocou-se violentamente contra o poste de eletricidade, tombando em seguida.
Ao ser ouvido em sede de inquérito, o tenente afirmou que, no momento do acidente dirigia a velocidade de 40 km por hora, e alegou, em sua defesa, que a viatura possuía um defeito mecânico consistente em “folga ao volante”, não sendo possível afirmar que estava em perfeitas condições, e, inclusive, havia relatado informalmente os fatos aos responsáveis pela manutenção. Mas seus argumentos foram derrotados por laudos técnicos do veículo.
A Promotoria de Justiça Militar, então, o denunciou pelo crime de homicídio culposo, previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Ao apreciar o caso, o Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo (SP), por 3 votos a 2, considerou o réu culpado e fixou a pena em 2 anos de detenção, com a suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de dois meses, em regime aberto; o direito de apelar em liberdade e com a concessão da suspensão condicional da pena.
Julgamento no STM
A defesa do oficial, no entanto, inconformada com a condenação de primeiro grau, decidiu recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Na Corte, o caso ficou sob a relatoria do ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que, em seu voto, manteve a condenação. Mas o magistrado decidiu por desclassificar o crime do artigo 302 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito), atendendo de forma parcial o pedido da defesa do militar para o delito previsto no art. 206, do Código Penal Militar, fixando a pena imposta ao tenente em 1 ano de detenção. Por maioria, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.
APELAÇÃO Nº 7000217-62.2022.7.00.0000
STM