Institui Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição de estabelecimentos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) vinculada à ação de controle aprovativa sob titularidade de matriz de pessoa jurídica.
A DIRETORA DE QUALIDADE AMBIENTAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, designada pela Portaria nº 688, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, o art. 106 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial de 16 de setembro de 2022, o art. 10 da Portaria Ibama nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, e o inciso II do art. 5º da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.003912/2023-53, resolve:
Art. 1º Instituir a Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição de estabelecimentos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) vinculada à ação de controle aprovativa sob titularidade de matriz de pessoa jurídica, a ser aplicada em processos administrativos na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
KARINA DE OLIVEIRA CHAM
ANEXO
(exclusivo para assinantes)