PORTARIA INSS Nº 1.562, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 8 (oito) competências, de maio a dezembro de 2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, de que trata o art. 5º da portaria PRES/INSS nº 1.514, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de abril de 2023.

GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG

Carrinho de compras
Rolar para cima
×