PORTARIA IBAMA Nº 79, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Altera os anexos II e III da Portaria 102, de 20 de setembro de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006,

Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.006413/2023-18, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 102 de 20 de setembro de 2022, publicado em 21 de setembro de 2022, Edição: 180 Seção: 1 Página: 15, passa a vigorar com as seguintes alterações nos anexos II e III.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

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