Justiça condena Carla Zambelli a pagar indenização a Manuela D´Ávila

Nesta quinta-feira (13/4), a 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Deputada Carla Zambelli a pagar R$ 20 mil à ex-parlamentar Manuela D´Àvila por danos morais. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação indenizatória ajuizada por Manuela.

A ré (Deputada Carla) teria postado em redes sociais montagem de uma imagem da autora (Manuela) usando chifres com o título “Esquerda Genocida” e fazendo referência à decisão da Suprema Corte da Colômbia que julgou procedente o pedido de declaração da inconstitucionalidade do aborto. Na ação indenizatória, Manuela alegou que a ré utilizou-se da imagem para atacá-la, uma vez que possuem opiniões divergentes. Disse que os atos difamaram e injuriaram a honra dela. Já a ré contestou alegando que a publicação seria uma resposta a manifestações políticas a respeito da legalização do aborto.

“Como é sabido, entre adversários políticos, críticas, mesmo que ácidas e severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, tal liberdade não pode servir de salvaguarda para a disseminação de discursos de ofensa à imagem de uma das partes”, disse o relator do processo, Desembargador Túlio de Oliveira Martins.

O magistrado pontuou que “a ampla circulação de imagens fraudulentas e notícias falsas com nítido potencial de enganar os cidadãos que a visualizaram deve ser sancionada pelo Judiciário e, no caso, considerando o conteúdo da publicação, percebe-se que o intuito da ré era influenciar negativamente o pensamento dos cidadãos contra a demandante utilizando-se de uma montagem fotográfica”.

Destacou ainda que qualquer indivíduo ao expor fatos e publicar opiniões, deve ter o cuidado de não cometer abusos, tais como emitir afirmações de caráter injurioso ou inverídicas que venham a ofender a honra ou macular a imagem das pessoas. “no caso em tela, a montagem extrapolou o bom senso crítico e desvirtuou a imagem da autora de forma intencional”, afirmou o Desembargador.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller.

Processo nº 5028378-47.2022.8.21.0001/RS

TJRS

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