Altera a Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021, para dispor sobre repasses extraordinários de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em virtude de situação temporária de emergência em segurança pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;
Considerando que, conforme art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a sistemática de liberação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a título de transferência obrigatória, é disciplinada em ato Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º O art. 24 da Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. ………………………………………….
§ 5º Excepcionalmente, mediante ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública reconhecendo a existência de situação de emergência em segurança pública que afete a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, será permitida a transferência de recursos adicionais aos entes federados, a título de transferência obrigatória, na modalidade fundo a fundo.
§ 6º Os recursos adicionais previstos no § 5º não serão computados para fins do rateio de que trata o caput.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO