O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa terça-feira (11/04), Manoeldo Pereira de Sousa a 18 anos e oito meses de prisão. Ele é acusado pela prática de homicídio duplamente qualificado e tentativa de assassinato, ocorridos no bairro Serviluz, em Fortaleza. O réu também foi sentenciado a um mês de detenção por ameaça.
Segundo a decisão, os jurados reconheceram que Manoeldo cometeu o assassinato e a tentativa de homicído, com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará, os crimes ocorreram em agosto de 2020, durante discussão em bar, após o acusado suspeitar que as vítimas estariam olhando para ele.
O juiz Fábio Rodrigues Sousa, da 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade em virtude da gravidade dos fatos. Para o magistrado ficou evidenciado “o risco que correrá a ordem pública acaso [o acusado] seja devolvido à liberdade antes do trânsito em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso] da presente decisão”.
TJCE