DECRETO Nº 11.489, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 46. ……………………………………………..

………………………………………………………….

II – Advocacia-Geral da União;

III – Controladoria-Geral da União;

IV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V – Ministério da Defesa;

VI – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VII – Ministério da Fazenda;

VIII – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX – Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

XI – Ministério das Relações Exteriores.

………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Vinícius Marques de Carvalho

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