DECRETO Nº 11.490, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………..

………………………………………………………

§ 3º ………………………………………………..

……………………………………………………….

II – Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST;

……………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Luiz Marinho

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