Altera a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, quanto ao prazo para expedição de nova regulamentação, nos termos do art. 16, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 29, incisos I, “c”, III e IV, e o art. 15, incisos I, alínea “a”, II e VI, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg expedirão nova regulamentação, nos termos do art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, em até cento e vinte dias da data de publicação desta Instrução Normativa.
………………………………………………………”(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
Secretário de Gestão e Inovação