DOU 6/4/2023 – Edição Extra-B
Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 23 de maio de 2008.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, em Brasília, em 23 de maio de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 159, de 13 de julho de 2011; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto aos Estados-Membros da União de Nações Sul-Americanas, em 6 de abril de 2023, o instrumento de ratificação ao Tratado, e que este entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de maio de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput art. 49 da Constituição.
Art. 3º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que criem outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas, nos termos do disposto no art. 13 do Tratado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 6 de maio de 2023.
Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
TRATADO CONSTITUTIVO DA UNIÃO DE NAÇÕES SUL-AMERICANAS