DOU 5/4/2023 – Edição Extra-A
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.14;
c) quinze CCE 1.13;
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 1.09;
f) cinco CCE 1.07;
g) três CCE 2.13;
h) dezessete CCE 2.10;
i) dois CCE 2.06;
j) três CCE 3.10; e
k) nove FCE 1.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades:
a) dois CCE 2.05;
b) seis FCE 1.15;
c) duas FCE 1.14;
d) vinte e nove FCE 1.13;
e) dezenove FCE 1.10;
f) vinte FCE 1.07;
g) quatro FCE 2.13;
h) dezesseis FCE 2.10;
i) duas FCE 2.07;
j) três FCE 2.06;
k) quatro FCE 4.07; e
l) cinco FCE 4.05.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.
Art. 5º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023; e
II – o art. 1º do Decreto nº 11.404, de 30 de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 27 de abril de 2023.
Brasília, 5 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Esther Dweck
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)