Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Rio Branco e as consequências do crime foram consideradas graves, pois, a vítima tinha esposa e filho que dependiam financeiramente dele
Um homem que matou o outro após discussão foi condenado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. O réu deve cumprir 12 anos de reclusão em regime inicial fechado por ter cometido o crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa do ofendido (artigo 121, § 2°, IV, do Código Penal).
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), tanto a vítima quanto o réu e algumas pessoas estavam bebendo juntos, em fevereiro de 2014, quando o réu começou a discutir com a vítima, tendo inclusive entrado em uma luta corporal. Mas, foram separados por terceiros. Então, o acusado foi em casa, se armou com duas facas, voltou ao local, e deu três golpes na vítima, que morreu em função dos ferimentos.
O Conselho de Sentença depois de participar do julgamento considerou o denunciado culpado e a juíza de Direito, Luana Albuquerque, titular da unidade judiciária, realizou a dosimetria da pena do réu. Conforme explicou a magistrada, as consequências do crime são graves, pois a vítima era responsável pelo sustento de um filho pequeno e da esposa.
“(…) a vítima tinha um filho menor de idade e esposa que dependiam financeiramente dela e com seu falecimento, além da perda do pilar familiar, experimentaram dificuldades financeiras. Aliado a isso, segundo relato do irmão da vítima, o filho desta, que a época era menor, perguntava bastante sobre o pai e hoje mostra-se bastante introspectivo”, registrou a juíza.
Processo n.° 0001851-48.2015.8.01.0001
TJAC