Acusado de morte de adolescente é condenado a 11 anos de reclusão

Réu afirmou que vítima tinha feito ameaças de morte

No primeiro júri do mês de abril na 4a Vara do Tribunal do Júri da Capital, presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, os jurados reconheceram que Israel Maciel Trindade, de 36 anos, foi autor do crime de homicídio qualificado praticado contra PFBN, 17 anos. Eles também decidiram que o crime foi cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

O crime aconteceu na Rua John Engelhard, Bairro do Tapanã, em Belém, onde o adolescente vivia com a ex-mulher do acusado e morreu executado com 14 tiros de pistola calibre 380.

A pena aplicada ao réu sofreu redução de um ano pela confissão espontânea e foi definida em 11 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado. O acusado se encontra preso há seis anos, cumprindo sentenças condenatórias que somam mais de 40 anos de prisão por vários crimes, como homicídio, roubo e tráfico.

A decisão acolheu a acusação do promotor de justiça Samir Dahás Jorge que requereu aos jurados a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado, com apenas uma qualificadora. O promotor considerou ter dúvidas quanto à segunda qualificadora do motivo torpe, por não ter ficado evidenciado no processo se o réu agiu motivado só pelo ciúme ou se de fato antes, a vítima o teria ameaçado de morte.

Na defesa, atuou Alex Mota Noronha, que com base nas declarações do réu confessando o crime, requereu aos jurados que não acolhessem as qualificadoras, para efeito de pena menor, entre 6 e 20 anos.

Somente um investigador de polícia que atuou no inquérito prestou declarações no júri e confirmou que o acusado confessou a autoria do crime. O policial contou que a vítima estaria se relacionando com a mulher do réu, de nome Tatiane Mac Dovel, enquanto Israel estava preso. O adolescente PFBN também estava envolvido em atos infracionais como roubo, tráfico de drogas e teria ameaçado de morte o réu.

Em interrogatório o réu alegou que, apesar de o adolescente estar vivendo com a ex-mulher dele, a motivação do crime foi porque a vítima teria lhe ameaçado.

TJPA

Carrinho de compras
Rolar para cima
×