Lei que previa gratificação extraordinária a profissionais de saúde por conta do coronavírus é considerada inconstitucional pelo TJRJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira (3/4), considerou, por maioria dos votos, inconstitucional a lei que autorizava o Executivo a conceder gratificação extraordinária aos profissionais de saúde durante o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia da Covid-19. A Lei 6.768, de 31 de agosto de 2020, de autoria dos vereadores à época Dr. Jorge Manaia, Leonel Brizola, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Jones Moura, Vera Lins, Luciana Novaes, Rosa Fernandes e Rocal foi promulgada pela Casa.

As gratificações, que nunca foram pagas, geraram uma ação direta de inconstitucionalidade pela Prefeitura do Rio de Janeiro e, agora, confirmada pelos desembargadores do OE do TJRJ. A relatora do processo, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, disse, em sua decisão, que a lei interferia na competência dos Poderes e que, caso aplicada, afetaria a gestão orçamentária, competência exclusiva do Poder Executivo.

Processo nº 0010307-42.2022.8.19,0000

TJRJ

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